União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres

Notícias

FORMAÇÃO PARA DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS.

FORMAÇÃO PARA DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS.

09-NOV-2018

A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso. Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos. Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito. Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Câes Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV. Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR e da PSP.

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TARIFA SOCIAL - ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

TARIFA SOCIAL - ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

30-JUL-2018

Numa altura em que cada vez é mais dificil para as familias portuguesas suportarem os valores tão elevados da fatura da eletricidade e do gás natural, eis que surge a tarifa social de eletricidade e de gás naturalque vem permitir uma redução da conta da luz e gás ao final do mês.  Lançada pelo Estado, e desde o ano passado com o sistema de atribuição automática, todos os consumidores que forem elegíveis irão beneficiar deste desconto nas suas faturas enquanto a sua situação económica se mantiver. As empresas comercializadoras de luz e de gás, passam a receber as indicações da segurança social para saberem a que consumidores vão aplicar o desconto social, que por sua vez pode ser acumulado com outros descontos.Tal como mencionado, o aplicação apesar de automática, não ocorre na maioria dos casos, sendo que parte dos consumidores não está a usufruir do desconto. Assim sendo, os consumidores deverão contactar pessoalmente, loja ou tendo cobertura de internet, aceder ao site da empresa de eletricidade em questão, e solicitar a ativação da tarifa social de luz e gáPara beneficiar do desconto, de forma a reduzir o valor do kwh da luz e gás, e reforçar o orçamento das familias portuguesas, estes devem ser beneficiários de algum apoio da segurança social. É levado em conta também o salário anual auferido por cada agregado.  O consumidores terão de ser os titulares do serviço, uma potência até 6.9khw na luz, e no caso do gás, o escalão de consumo deve ser entre o 1 e 2.

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PERÍODO CRITICO DE INCÊNDIOS 2018

PERÍODO CRITICO DE INCÊNDIOS 2018

30-JUL-2018

Em 2018, o período crítico de incêndios florestais decorre de 1 de julho a 30 de setembro. De acordo com o Artigo 2.º da  Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. a)Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto -lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações. b)No verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro – apenas existe uma exceção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais. Queima - quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas:    http://www2.icnf.pt/portal/icnf/faqs/dfci

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ALDEIA SEGURA E PESSOAS SEGURAS - PREPARE-SE E PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS.

ALDEIA SEGURA E PESSOAS SEGURAS - PREPARE-SE E PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS.

20-JUN-2018

“Aldeia Segura, Pessoas Seguras” - A Junta de Freguesia sensibiliza a comunidade para as medidas de autoproteção a ter em conta em situações de incêndio.Sendo este um programa que visa aumentar a proteção das populações e reforça a necessidade de conjugação de esforços entre o Poder Central e o Poder Local, a Junta de Freguesia procede à divulgação do respetivo folheto onde são elencados os conselhos a seguir se estiver próximo de um incêndio; se um incêndio se aproximar da sua casa; se ficar cercado pelo fogo; em caso de confinamento na habitação e em caso de evacuação.

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AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS

11-MAR-2018

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro / Orçamento de Estado para 2018, Artigo 153.º, que refere o Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, para os trabalhos definidos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro:1. São obrigados a proceder à gestão de combustível, até 15 de Março, (de acordo com a imagem), os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, numa faixa com as seguintes dimensões:a) Largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais (com exceção das áreas agrícolas cultivadas e jardins);b) Se nos 50 metros, medidos a partir do edifício, existirem pinheiros bravos e eucaliptos, estes devem ficar distanciados entre si 10 metros, no caso de existirem outras espécies florestais a distância entre copas tem que ser de 4 metros.2. Durante o ano de 2018, as coimas são aumentadas para o dobro (280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular, e de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas).De acordo com a Lei n.º 76/2017 de 17 de Agosto, artigo 15.º, n.ºs 10, 11 e 12 e o Decreto-Lei n.º 10/20187 de 14 de fevereiro:São obrigados a proceder à gestão de combustível, até 30 de abril, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nos aglomerados populacionais confinantes com espaços florestais numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.De acordo com o n.º 1 e 2 do artigo 36º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, os proprietários devem remover os materiais queimados por incêndios florestais numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.De acordo com o Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho e o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as Medidas de Protecção ao Sobreiro e à Azinheira, não corte sobreiros e azinheiras, sem obter as devidas autorizações das entidades competentes.

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AJUDE-NOS A PROTEGER A FLORESTA

AJUDE-NOS A PROTEGER A FLORESTA

18-FEV-2018

A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido (a):-  Fumar, fazer lume ou fogueiras;-  Fazer queimas ou queimadas;-  Lançar foguetes e balões de mecha acesa;-  Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;-  A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.Em caso de incêndio ligue 112Para mais informações, consulte a informação em anexo.

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PLATAFORMA “COMUNICAR AO CONSUMIDOR”

PLATAFORMA “COMUNICAR AO CONSUMIDOR”

18-FEV-2018

A plataforma “Comunicar ao Consumidor” disponibiliza gratuitamente ao agente económico os dísticos de informação ao consumidor necessários ao exercício da sua atividade. A utilização desta plataforma é muito simples: 1- Identifique o seu tipo de estabelecimento. 2- Preencha a informação dos vários dísticos (obrigatórios e facultativos) que lhe forem sugeridos. 3- Construa o seu painel e edite a disposição dos vários dísticos à sua escolha.4 – Proceda à impressão do painel à escala de 100% ou disponibilize permanentemente o painel em formato eletrónico.5 -  Afixe o painel gerado de forma visível e legível no seu estabelecimento. Para mais informações, consulte a informação em anexo ou visite a plataforma emhttps://comunicarconsumidor.gov.pt

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